Na semana passada recebemos a notícia de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em que se pretende a autorização para o aborto nos casos de infecção pelo vírus da zika, conta agora com o parecer favorável do Procurador Geral da República.
Como contraponto, porém, é digno de nota o lúcido e bem elaborado parecer da Advocacia do Senado, que acabou por ser aprovada pelo Presidente do Congresso Nacional: “as pretensões veiculadas na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade devem ser resolvidas no âmbito legislativo, e não pela via do controle de constitucionalidade”. De fato, penso que a questão deve ser resolvida no Parlamento, não pelo Poder Judiciário, a quem não compete a função de legislar sobre esse assunto.
Mas mesmo que seja superada essa questão de ser ou não atribuição do STF decidir essa matéria, penso que os fundamentos dessa ação não conseguem fugir da mediocridade. Tanto a petição inicial como agora o parecer do Ministério Público, por mais rebuscados e engenhosos que sejam os argumentos, não conseguem se desvencilhar de uma verdade muito simples: sustentam que uma vida não merece ser vivida porque apresenta uma deficiência grave, o que implicará um sofrimento para a mãe.
Mas será a deficiência algo que diminui o valor de uma vida? Ou, mais ainda, a dor e o sofrimento intensos são razões suficientes para dar cabo a uma existência humana?
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A doença, a deficiência, a dor e o sofrimento não diminuem nem ofuscam o valor de uma vida. Bem ao contrário, dão-lhe pleno sentido se vividas por amor, por alguém que saiba ter uma missão a desempenhar nesta breve existência |