DIFERENTES CELEBRAÇÕES NO DECURSO
DO ANO LITÚRGICO
- CELEBRAÇÃO DOS MISTÉRIOS DO SENHOR
a ) Domingo
- O Ofício do domingo principia com as primeiras Vésperas. Nestas, diz-se tudo do Saltério, com exceção das partes indicadas como próprias.
- Quando uma festa do Senhor se celebra ao domingo, tem primeiras Vésperas próprias.
- Como celebrar eventualmente as vigílias dominicais, já foi dito acima, n. 73.
- Onde for possível, é da máxima conveniência celebrar com o povo, segundo o antiquíssimo costume, pelo menos as Vésperas1.
- b) Tríduo Pascal
- No Tríduo Pascal, celebra-se o Ofício conforme é indicado no Próprio do Tempo.
- Os que tomarem parte na Missa vespertina da Ceia do Senhor, na Quinta-feira Santa, ou na celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-feira Santa, não rezam Vésperas.
- Na Sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo, antes das Laudes, celebrar-se-á, na medida do possível, em forma pública e com o povo, o Ofício das Leituras.
- Os que tomarem parte na Vigília pascal não rezam Completas do Sábado Santo.
- A Vigília pascal substitui o Ofício das Leituras. Por conseguinte, os que não tomarem parte na solene Vigília pascal devem ler pelo menos quatro leituras desta Vigília, com seus cânticos e orações. De entre as leituras, convém escolher as do Êxodo, Ezequiel, Apóstolo e Evangelho. Termina-se com o hinoTe Deum e a oração do dia.
- As Laudes do Domingo da Ressurreição são rezadas por todos. As Vésperas, convém celebrá-las em forma solene, para festejar a tarde deste dia sagrado e comemorar as aparições do Senhor aos seus discípulos. Onde existir, conserve-se religiosamente o costume tradicional de celebrar, no dia de Páscoa, as Vésperas batismais, com a procissão ao batistério acompanhada do canto dos salmos.
- c) Tempo Pascal
- O caráter pascal da Liturgia das Horas é marcado pela aclamaçãoAleluia, com que termina a maior parte das antífonas (cf. n. 120), pelos hinos, antífonas e preces especiais, e ainda pelas leituras próprias escolhidas para cada Hora.
d ) Natal do Senhor
- Na noite do Natal do Senhor, antes da Missa, convém celebrar uma vigília com o Ofício das Leituras. Os que tomarem parte nesta Vigília não rezam Completas.
- As Laudes, no dia de Natal, reza-se normalmente antes da Missa da aurora.
- e) Outras solenidades e festas do Senhor
- Para o ordenamento do Ofício nas solenidades e festas do Senhor, observar-se-á o que se diz mais adiante, nn. 225-233, com as devidas alterações.
- CELEBRAÇÕES DOS SANTOS
- As celebrações dos Santos estão organizadas de modo que não se sobreponham às festas e tempos sagrados em que se comemoram os mistérios da salvação,2que não interrompam com excessiva frequência o ciclo da salmodia e da leitura divina, nem dêem ocasião a repetições indevidas; mas, por outro lado, favoreçam de forma conveniente a legítima devoção de cada um. É nestes princípios que assenta a reforma do Calendário, ordenada pelo Concílio Vaticano II, bem como as normas que regulam a celebração dos Santos na Liturgia das Horas, descritas nos números a seguir.
- As celebrações dos Santos classificam-se em solenidades, festas, memórias.
- As memórias podem ser obrigatórias ou, quando não se indique nada, facultativas. Para decidir sobre a conveniência ou não de celebrar num Ofício com o povo ou em comum tal ou tal memória facultativa, atender-se-á ao bem geral ou à devoção autêntica da própria assembleia, e não apenas à devoção de quem preside.
- No caso de ocorrência de várias memórias facultativas no mesmo dia, celebrar-se-á somente uma delas, omitindo as outras.
- Só as solenidades gozam de direito de transferência, segundo as rubricas.
- As normas a seguir indicadas valem tanto para os Santos que figuram no Calendário Romano em geral como para os que figuram nos calendários particulares.
- Na falta de textos próprios, suprem-se com os do respectivo Comum dos Santos.
- Ordenamento do Ofício nas solenidades
- As solenidades têm primeiras Vésperas, no dia anterior.
- Nas Vésperas, tanto primeiras como segundas, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios, tomam-se do Comum.
Nas primeiras Vésperas, os dois salmos tomam-se normalmente da série Laudate (ou seja, dos salmos 112, 116, 134, 145, 146, 147), conforme à antiga tradição; o cântico do Novo Testamento é o que vai indicado no lugar próprio. Nas segundas Vésperas, os salmos e o cântico são próprios. As preces ou são próprias ou do Comum.
- Nas Laudes, são próprios: o hino, as antífonas, a leitura breve com seu responsório, a oração conclusiva. Quando os não tiverem próprios, tomam-se do Comum. Os salmos são os do domingo I do Saltério. As preces ou são próprias ou do Comum.
- No Ofício das Leituras, é tudo próprio: hino, antífonas, salmos, leituras, responsórios. A primeira leitura é bíblica, a segunda hagiográfica. Tratando-se de um Santo de culto somente local e para o qual não haja textos especiais nem sequer no Próprio do lugar, reza-se tudo do Comum.
O Ofício das Leituras termina com o Te Deum e a oração própria.
- Na Hora Média, ou na Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, salvo indicação em contrário, diz-se o hino quotidiano. Os salmos são tirados de entre os «graduais», com antífona própria. Ao domingo, dizem-se os salmos correspondentes ao I Domingo do Saltério. A leitura breve e a oração são próprias. Nalgumas solenidades do Senhor, os salmos também são próprios.
- Nas Completas, diz-se tudo do domingo, respectivamente depois das primeiras ou das segundas Vésperas.
- Ordenamento do Ofício nas festas
- As festas, com exceção das festas do Senhor que caírem ao domingo, não têm primeiras Vésperas. No Ofício da Leitura, Laudes e Vésperas, faz-se tudo como nas solenidades.
- Na Hora Média, ou Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, diz-se o hino quotidiano. Os salmos com suas antífonas são do dia de semana, a não ser que um motivo particular ou a tradição exija, para a Hora Média, antífona própria que irá indicado no respectivo lugar. A leitura breve e a oração são próprias.
- As Completas dizem-se como nos dias comuns.
- Ordenamento do Ofício nas memórias
- Salvo o caso das memórias facultativas que ocorram nos tempos privilegiados, nenhuma diferença existe no ordenamento do Ofício, entre memória obrigatória e memória facultativa, quando esta efetivamente se celebre.
a ) Memórias ocorrentes nos dias comuns
- No Ofício das Leituras, Laudes e Vésperas:
- a)os salmos com suas antífonas dizem-se do dia de semana corrente, salvo no caso de haver antífonas ou salmos próprios, o que em seu lugar irá indicado;
- b)a antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, as antífonas deBenedictus e Magnificat e as preces dizem-se do Santo, quando forem próprios; caso contrário, dizem-se ou do Comum ou do dia de semana corrente;
- c)a oração conclusiva diz-se do Santo;
- d)no Ofício das Leituras, a leitura bíblica com seu responsório é da Escritura corrente. A segunda leitura é hagiográfica, com responsório próprio ou do Comum. Na falta da leitura própria, diz-se a leitura patrística do dia corrente. Não se diz o hinoTe Deum.
- Na Hora Média, ou Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, e nas Completas, reza-se tudo do dia de semana, e nada do Santo.
b ) Memórias ocorrentes nos tempos privilegiados
- Aos domingos, nas solenidades e festas, na Quarta–feira de Cinzas, durante a Semana Santa e oitava da Páscoa, não se faz nada das memórias correntes.
- Nos dias de semana de 17 a 24 de Dezembro inclusive, durante a oitava do Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra nenhuma memória obrigatória, nem sequer nos calendários particulares. As que eventualmente ocorrerem durante o tempo da Quaresma consideram-se, nesse ano, memórias facultativas.
- Nos tempos atrás indicados, querendo celebrar-se a memória dalgum Santo no próprio dia em que ela ocorrer:
- a)no Ofício das Leituras, após a leitura patrística com seu responsório do Próprio do Tempo, acrescenta-se a leitura hagiográfica com seu responsório e conclui-se com a oração do Santo;
- b)nas Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, pode-se acrescentar a antífona (própria ou do Comum) e a oração do Santo.
- c) Memória de Santa Maria no sábado
- Nos sábados do Tempo Comum, em que são permitidas as memórias facultativas, pode celebrar-se, com o mesmo rito, a memória, igualmente facultativa, de Santa Maria, com a leitura própria.
III. CALENDÁRIO QUE SE DEVE SEGUIR
E POSSIBILIDADE DE ESCOLHER DETERMINADO
OFÍCIO OU ALGUMAS DE SUAS PARTES
- a) Calendário que se deve seguir
- Na celebração coral ou comunitária, o Ofício tem de ser conforme ao calendário próprio, isto é, da diocese, da família religiosa ou de cada igreja.3Os membros das famílias religiosas unem-se à comunidade da Igreja local celebrando a Dedicação da Igreja catedral e o Padroeiro principal do lugar ou duma região mais vasta em que residem.4
- Todo o clérigo ou religioso, obrigado por qualquer título que seja ao Ofício divino, sempre que tome parte na celebração dum Ofício diferente do seu, quer no calendário quer no rito, satisfaz por esta forma à sua obrigação, quanto a esta parte do Ofício.
- Na recitação individual, é permitido seguir ou o calendário do lugar ou o calendário próprio, salvo nas solenidades e festas próprias.5
- b) Faculdade de escolher determinado Ofício
- Nos dias de semana que permitam a celebração duma memória facultativa, é permitido, por justa causa, celebrar com este mesmo rito (cf. nn. 234-239) o Ofício de um Santo inscrito nesse dia no Martirológio Romano ou no seu Apêndice devidamente aprovado.
- Fora das solenidades, dos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, da Quarta-feira de Cinzas, Semana Santa, oitava da Páscoa e dia 2 de Novembro, é permitido, por uma razão de utilidade pública ou por motivo de devoção, celebrar, na íntegra ou parcialmente, um Ofício votivo, por exemplo: por ocasião duma peregrinação, duma festa local, da solenidade externa dalgum Santo.
- c) Faculdade de escolher alguns formulários
- Em certos casos particulares, podem-se escolher, no Ofício, formulários diferentes dos indicados, contanto que não se altere a estrutura geral de cada Hora e se observem as normas seguintes.
- No Ofício dos domingos, solenidades, festas do Senhor inscritas no Calendário geral, dias de semana da Quaresma e da Semana Santa, dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, dias de semana de 17 a 24 de Dezembro inclusive, não é permitido nunca substituir os formulários próprios, ou apropriados, destas celebrações, tais como: antífonas, hinos, leituras, responsórios, orações e, quase sempre, também os salmos.
Todavia, se for oportuno, os salmos dominicais da semana corrente podem substituir-se pelos salmos dominicais doutra semana, e até, no caso duma celebração com o povo, por outros salmos especialmente escolhidos de molde a iniciar progressivamente o povo na sua compreensão.
- No Ofício das Leituras, respeitar-se-á sempre a leitura corrente da Sagrada Escritura. Também para o Ofício tem validade este desejo da Igreja: «que, dentro dum determinado número de anos, se leia ao povo a parte mais importante das Escrituras Sagradas»6.
Assim considerando, no tempo do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, nunca se deixará o ciclo das leituras da Sagrada Escritura estabelecido para o Ofício das Leituras. No Tempo Comum, havendo justa causa, podem-se escolher, um dia ou alguns dias seguidos, leituras marcadas para outros dias, inclusive outras leituras bíblicas. É o caso, por exemplo, por ocasião de exercícios espirituais, reuniões pastorais, preces pela unidade da Igreja e outros casos semelhantes.
- Quando, por motivo duma solenidade ou festa ou alguma celebração especial, se interromper a leitura contínua, é permitido, dentro da mesma semana e tendo em conta o ordenamento geral de toda ela, ou juntar às outras as partes que se omitiram ou decidir quais os textos a que se deve dar preferência.
- Ainda no Ofício das Leituras, em vez da segunda leitura marcada para tal dia, pode-se, por motivo justo escolher outra leitura do mesmo tempo, quer do livro da Liturgia das Horas quer do Lecionário facultativo (n. 161). Além disso, nos dias feriais do Tempo Comum e até, se parecer oportuno, no tempo do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, pode-se fazer uma leitura semi-contínua duma obra dalgum Santo Padre a condizer com o espírito bíblico e litúrgico.
- As leituras breves, as orações, os cânticos e as preces marcadas para os dias de semana dalgum tempo peculiar, podem se dizer nos outros dias de semana do mesmo tempo.
- Deve-se ter o maior respeito pelo ciclo do Saltério tal como está distribuído por semanas.7Todavia, por motivos de ordem espiritual ou pastoral, em vez dos salmos marcados para tal dia, é permitido dizer os salmos dessa mesma Hora marcados para outro dia. Podem até ocorrer circunstâncias ocasionais em que é permitido escolher salmos e outros textos apropriados, à maneira de Ofício votivo.
NOTAS
1 Cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 100.
2 Cf. Conc. Vat. II. Const. Sacrosanctum Concilium, n. 111.
3 Cf. Normae universales de anno liturgico et de calendario, n. 52.
4 Cf. Ibid., n. 52 c.
5 Cf. Tabela dos dias litúrgicos, nn. 4 e 8 Cf. infra, pp. 93-95.
6 Conc. Vat. II. Const. Sacrosanctum Concilium, n. 51.
7 Cf. supra, nn. 100-109.